Compete ao conselho local de curadores:
- a)Propor à direcção nacional, por consenso entre os seus membros, a nomeação do presidente da delegação local;
- b)Pronunciar-se sobre as pessoas que o presidente da delegação local pretenda designar para membros da direcção;
- c)Pronunciar-se sobre a exoneração do presidente e dos membros da direcção de delegação local;
- d)Propor a exoneração do presidente e dos membros da direcção da delegação local;
- e)Apreciar o relatório e contas anuais da delegação local;
- f)Convocar, extraordinariamente, reuniões da assembleia da delegação local;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção nacional, pelo delegado regional, pela assembleia e pelo presidente da delegação local.