- 1 -A CVP acolhe e encoraja o oferecimento de pessoas de boa vontade e de reconhecida idoneidade moral que desejem voluntariamente colaborar nos serviços da instituição, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra.
- 2 -A acção da CVP baseia-se, em princípio, no trabalho do voluntário, que pode ser exercido aos níveis do desenvolvimento, do planeamento, da coordenação e da execução.
- 3 -Os voluntários orientam toda a sua actuação de acordo com os princípios fundamentais da Cruz Vermelha, do direito internacional humanitário, dos direitos humanos fundamentais e, bem assim, com os ideais da paz, do respeito mútuo e do entendimento universal entre os homens e os povos.
- 4 -A organização do serviço voluntário bem como os direitos e deveres dos voluntários são definidos em regulamentos a aprovar pela direcção nacional.
- 5 -A CVP promove o voluntariado jovem, fomentando, através da Juventude Cruz Vermelha, a participação de crianças e jovens na actividade da instituição e, designadamente, a difusão dos princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Artigo 49.º — Âmbito do voluntariado
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007