Para realização e desenvolvimento das suas actividades, a CVP conta com os seguintes recursos:
- a)As quotas e subscrições dos membros;
- b)As subvenções e apoios concedidos pelos órgãos da Administração Pública;
- c)Os donativos, as heranças e os legados recebidos a benefício de inventário;
- d)A totalidade dos benefícios líquidos decorrentes de sorteios, lotarias e rifas organizados em seu favor com autorização do Estado, bem como de jogos de fortuna ou azar, quando devidamente concessionados, e os montantes correspondentes aos prémios não reclamados;
- e)Os rendimentos do património;
- f)As mais-valias da venda do património;
- g)O produto das retribuições recebidas, fruto dos serviços prestados pela CVP;
- h)Quaisquer outras ajudas, contribuições ou subvenções que possam angariar ou receber de entidades e pessoas públicas ou privadas para a prossecução dos seus objectivos;
- i)As receitas provenientes da emissão de vinhetas e selos comemorativos para aposição facultativa na correspondência postal, em modelo aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- j)As importâncias provenientes de acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- l)O produto da alienação de material obsoleto;
- m)Quaisquer outras receitas que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.