- 1 -A área geográfica correspondente a cada uma das IPR, delimitada na carta 1:500000 em anexo, abrange:
- a)Almeirim:
Os municípios de Almeirim e Alpiarça;
Do município de Salvaterra de Magos, as freguesias de Granho, Muge e parte das freguesias de Glória do Ribatejo, Marinhais e Salvaterra de Magos;
- b)Cartaxo:
Os municípios da Azambuja e Cartaxo;
- c)Chamusca:
Os municípios da Chamusca e Golegã;
- d)Coruche:
O município de Coruche;
Do município de Salvaterra de Magos, parte das freguesias de Glória do Ribatejo, Marinhais e Salvaterra de Magos;
Do município de Benavente, as freguesias de Barrosa, Benavente, Santo Estêvão e parte da freguesia de Samora Correia;
- e)Santarém:
Os municípios de Santarém e Rio Maior;
- f)Tomar:
Os municípios de Tomar e Torres Novas;
Do município de Ferreira do Zêzere, a freguesia de Chãos.
- a)Almeirim:
- 2 -O limite natural que separa as zonas de Almeirim das do Cartaxo e Santarém é o rio Tejo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989