As vinhas destinadas aos vinhos de qualidade a que se referem estes estatutos devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção destes vinhos:
- a)Almeirim:
Subzona do campo ou Borda-d'Água:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona de Charneca ou Terraços do Tejo:
Solos litólicos não húmicos;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
- b)Cartaxo:
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona do Bairro:
Solos calcários pardos ou vermelhos;
Solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros;
- c)Chamusca:
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da Charneca:
Solos litólicos não húmicos;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
- d)Coruche:
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da Charneca:
Solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
- e)Santarém:
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona do Bairro:
Solos calcários pardos ou vermelhos;
Solos não calcários provenientes de calcários;
Solos litólicos não húmicos com pequenas manchas de solos calcários;
- f)Tomar:
Solos calcários pardos ou vermelhos normais ou parabarros.