Pelo presente diploma é criado na Direcção-Geral das Alfândegas o Conselho Técnico-Aduaneiro e estabelecido o regime que regula a sua constituição e funcionamento, bem como a tramitação dos processos de contestação sobre classificação pautal, origem e valor das mercadorias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991