Nos 15 dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no artigo anterior, deverá o declarante apresentar ou declaração de concordância com a posição assumida pela administração aduaneira ou documento fundamentado de contestação àquela posição.
Artigo 13.º — Resposta do declarante
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991