As decisões do Conselho, após homologação, serão publicadas em circular da Direcção-Geral das Alfândegas, mantendo-se confidenciais os nomes dos intervenientes nos processos e a marca comercial da mercadoria.
Artigo 23.º — Publicação das decisões do Conselho
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991