Os vogais do Conselho, excepto os representantes da Direcção-Geral das Alfândegas, serão reembolsados das despesas de deslocação e abonados de uma senha de presença, de montante a fixar por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 26.º — Abonos
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991