- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados o livro II do Contencioso Aduaneiro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, bem como os artigos 185.º a 190.º, 192.º, 291.º a 293.º, 329.º, 414.º a 417.º, 424.º e 425.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
- 2 -Os processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma continuarão a reger-se, até ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo, pela legislação que lhes era aplicável, exceptuando-se aqueles que ainda não tenham sido apreciados em sessão do tribunal técnico-aduaneiro de 1.ª instância.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991