Cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais
Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais
É criada uma Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais, adiante designada apenas por Comissão, à qual compete recolher os pareceres das entidades consultadas, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e procurar conciliar as diversas posições em ordem a ultrapassar objecções e proceder à respectiva síntese.
Composição
Recolha dos pareceres
Síntese dos pareceres e parecer final
Apoio à Comissão
Expropriações e acordos de colaboração técnico-financeira
Acesso a acções financiadas
Na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio só serão consideradas as propostas apresentadas por autarquias locais que se insiram em áreas territoriais que:
Duração e efeitos suspensivos