- 1 -A Comissão sintetiza os pareceres recolhidos e remete essas sínteses, acompanhadas dos pareceres a que respeitam, para a respectiva comissão técnica.
- 2 -Nas reuniões referidas nos n.os 1 e 4 do artigo anterior, as entidades convocadas pelo presidente da Comissão devem fazer-se representar pelos seus dirigentes máximos.
- 3 -Caso não seja possível dar cumprimento ao disposto no número anterior, podem os dirigentes máximos das entidades convocadas fazer-se substituir por quem possa vincular os respectivos serviços.
- 4 -A partir da data de recebimento das sínteses referidas no n.º 1 as comissões técnicas dispõem de 10 dias úteis para a emissão do seu parecer final.
Artigo 4.º — Síntese dos pareceres e parecer final
Vigente desde: 17/08/1993
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Em vigor desde 17/08/1993