- 1 -Aos titulares dos diplomas dos cursos a que se refere o artigo 1.º pode ser reconhecida a titularidade do grau de bacharel.
- 2 -Aos titulares do diploma do curso complementar de Ensino e Administração, criado pela Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro, que sejam igualmente titulares do grau de bacharel, pode ser reconhecida a titularidade do diploma de estudos superiores especializados.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 15/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1997