- 1 -O reconhecimento é solicitado através de requerimento dirigido, no prazo de 120 dias sobre a entrada em vigor do presente diploma, ao júri a que se refere o artigo 3.º
- 2 -Os requerimentos são entregues no Departamento dos Recursos Humanos da Saúde.
- 3 -Compete ao Departamento dos Recursos Humanos da Saúde verificar a adequada instrução dos pedidos de acordo com os critérios fixados pelo júri.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 15/10/1997
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Em vigor desde 15/10/1997