O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - João Tiago Valente Almeida da Silveira - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 23 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.