- 1 -As verbas inscritas no Orçamento do Estado de 2009 ou no orçamento da segurança social para 2009 ou nos orçamentos de serviços da administração central do Estado para o extinto INSCOOP são transferidas para a Cooperativa António Sérgio.
- 2 -A partir do ano de 2010, o membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social inscreve no orçamento da segurança social, ou no orçamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., ou no orçamento de outro organismo sob sua tutela, verbas para assegurar a comparticipação financeira do Estado, como contrapartida das atribuições sociais e de serviço público prosseguidas pela Cooperativa António Sérgio.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, a execução das atribuições sociais da Cooperativa António Sérgio pode, ainda, ser financiada através de comparticipações e subsídios provenientes de candidaturas aos Fundos da União.
Artigo 14.º — Afectação orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2017
Decreto-Lei n.º 39/2017 - 1.ª Série(04/04/2017)
Original