São direitos dos médicos:
- a)Eleger e ser eleitos para os órgãos da Ordem ou quaisquer outros, nas condições fixadas no presente Estatuto;
- b)Frequentar as intalações da Ordem dos Médicos;
- c)Participar na vida da Ordem dos Médicos, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho, nas reuniões das assembleias, discutindo, votando, requerendo e apresentando as moções e propostas que entenderem convenientes;
- d)Solicitar o patrocínio da Ordem sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses profissionais ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias, enquanto médicos;
- e)Requerer a convocação das assembleias, nos termos do presente Estatuto;
- f)Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da Ordem contrárias ao disposto no Estatuto e seus regulamentos;
- g)Recorrer de qualquer sanção que lhes seja aplicada;
- h)Usufruir dos esquemas de segurança social;
- i)Requerer a sua cédula profissional e demais documentos necessários ao exercício da sua profissão;
- j)Solicitar a comprovação da sua qualificação profissional;
- l)Ser informados de toda a actividade da Ordem dos Médicos e receber as publicações periódicos ou extraordinárias editadas pela mesma;
- m)Beneficiar da isenção de quotas nos períodos de incapacidade total para o trabalho que ultrapassem sessenta dias ou após a reforma, desde que não exerçam a profissão.