- 1.A Ordem dos Médicos é de âmbito nacional, tem a sua sede em Lisboa e é constituída por três secções regionais - Norte, Centro e Sul - com sede, respectivamente, no Porto, Coimbra e Lisboa.
- 2.A Ordem poderá criar, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, secções, delegações ou outras formas de representação, nomeadamente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/07/1977
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Em vigor desde 05/07/1977