Compete à assembleia distrital:
- a)Eleger os seus membros consultivos do conselho regional, de acordo com a proporção de um por cada duzentos e cinquenta ou resto superior a cento e vinte cinco;
- b)Eleger os membros da mesa da assembleia distrital;
- c)Eleger os membros do conselho distrital;
- d)Apreciar todos os assuntos da Ordem dos Médicos a nível distrital e comparticipar no estudo dos de âmbito regional e nacional;
- e)Apreciar a actividade e relatórios do conselho distrital.