- 1.Compete à assembleia regional:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem aos médicos, desde que constem da respectiva ordem de trabalhos;
- b)Debater as alterações ao Estatuto, quando expressamente convocada para tal fim;
- c)Eleger e fazer substituir a mesa da assembleia regional, os membros executivos do conselho regional, o conselho disciplinar regional e o conselho fiscal regional;
- d)Aprovar o relatório e contas do conselho regional;
- e)Apreciar e deliberar sobre o plano de orçamento regional proposto pelo respectivo conselho.
- 2.A assembleia regional tem poder deliberativo e vinculativo sobre matéria respeitante à área respectiva, sem prejuízo de apreciar e deliberar sobre matéria de âmbito nacional, a ser presente ao Conselho Nacional Executivo e ao plenário dos conselhos regionais.
Artigo 35.º
Vigente desde: 05/07/1977
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Em vigor desde 05/07/1977