- 1.Salvo disposição expressa na convocatória, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos; em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, caso o empate se mantenha, fica a deliberação adiada para nova reunião da assembleia regional.
- 2.Nas reuniões extraordinárias da assembleia regional as deliberações só serão vinculativas quando nelas participe um número de votantes superior a 10% dos médicos inscritos.
- 3.Só são válidas as deliberações sobre assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 40.º
Vigente desde: 05/07/1977
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Em vigor desde 05/07/1977