- 1.Na primeira reunião os membros executivos escolherão de entre si o presidente, o vice-presidente, o secretário, o secretário-adjunto, o tesoureiro e seis vogais.
- 2.Designarão também aqueles dos seus membros que os representarão no Conselho Nacional Executivo e no plenário dos conselhos regionais.
Artigo 42.º
Vigente desde: 05/07/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/1977