Compete ao conselho fiscal regional:
- a)Examinar, trimestralmente, pelo menos, a contabilidade do conselho regional;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pelo conselho regional, bem como sobre o orçamento;
- c)Apresentar ao conselho regional as sugestões que entender de interesse para a vida da Ordem;
- d)Fiscalizar as actas do conselho regional.