Compete aos colégios de especialidades:
- a)Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais;
- b)Velar pela valorização técnica e a promoção nos quadros;
- c)Zelar pela observância das normas básicas a exigir, regulamentarmente, para a qualificação;
- d)Propor os júris dos exames de especialidades;
- e)Participar no Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica;
- f)Dar pareceres ao Conselho Nacional Executivo;
- g)Servir de elemento de ligação entre a Ordem dos Médicos e as sociedades médicas portuguesas correspondentes;
- h)Elaborar os seus regulamentos e propô-los ao Conselho Nacional Executivo.