- 1.Os fundos da Ordem dos Médicos dividem-se em:
- a)Fundos de reserva: jóias pagas pelos associados; parte do saldo das quotas anuais susceptível de ser capitalizada; legados, donativos e receitas não consignados;
- b)Fundos disponíveis: quotas dos associados, rendimentos dos fundos de reserva; legados, donativos e receitas destinados especialmente a este fundo; juros de depósito.
- 2.Com a autorização do plenário dos conselhos regionais, os fundos de reserva podem ser mobilizados para fins específicos.
Artigo 96.º
Vigente desde: 05/07/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1977