Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, são considerados maiores os menores que preencham as condições de titularidade previstas no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei, assim como os seus cônjuges ou os que com eles vivam em união de facto.
Artigo 26.º — Equiparação a maiores de 18 anos
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003