- 1 -A atribuição da prestação de RSI depende de requerimento dirigido pelo interessado à entidade distrital da segurança social da área da sua residência.
- 2 -Nos casos em que, à data do requerimento, o requerente não tenha domicílio estável, deve o mesmo escolher como domicílio, para efeitos da aplicação do presente diploma, uma das entidades para tal designadas pelo NLI.
- 3 -O requerimento deve conter todos os elementos indispensáveis à inscrição de todo o agregado familiar no sistema de segurança social.
- 4 -O modelo de requerimento da prestação de RSI é aprovado por portaria do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Artigo 37.º — Requerimento
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003