O indeferimento ou desistência em relação a um pedido de equivalência não prejudicam a apresentação, noutro estabelecimento ou no mesmo estabelecimento em relação a outro curso, de novo pedido referente à mesma habilitação estrangeira.
Artigo 28.º — (Sucessão de pedidos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Original
Em vigor de 21/06/1983 a 31/12/2018