Compete ao conselho consultivo dar parecer, designadamente, sobre:
- a)As linhas de actuação, o plano anual de actividades e o orçamento do ICP;
- b)O relatório anual de actividades e as contas de gerência do ICP;
- c)A fixação das participações a pagar pelos operadores de telecomunicações de uso público que constituem receita do ICP;
- d)A coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, bem como entre os operadores de comunicações de uso público e os operadores da comunicação social;
- e)Qualquer assunto que o conselho de administração submeta à sua apreciação.