- 1 -O conselho de administração é constitutído por um presidente e dois ou quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela.
- 3 -Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao estatuto do gestor público e têm remunerações e regalias idênticas às dos membros dos órgãos de gestão das empressa públicas do grupo A.
Artigo 6.º — Composição e regime
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989