- 1 -Constituem receitas do Conselho:
- a)O valor das quotas anuais dos seus membros;
- b)As dotações que lhe vierem a ser consignadas no Orçamento do Estado.
- 2 -A autorização de despesas compete ao presidente, que poderá delegar essa competência no secretário.
Artigo 10.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 18/08/1993
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Em vigor desde 18/08/1993