- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar o Conselho;
- b)Propor o vice-presidente;
- c)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do plenário e da comissão permanente e fazer executar as deliberações desses órgãos;
- d)Dirigir e orientar a actividade do Conselho.
- 2 -Cabem ainda ao presidente as competências que lhe sejam delegadas, bem como as que não estejam especificamente atribuídas a outros órgãos.
Artigo 7.º — Competências do presidente
Vigente desde: 18/08/1993
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