Aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
Denominação
É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob tutela exclusiva do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, da Universidade Católica Portuguesa e o Comandante do Instituto Universitário Militar.
Competências
Órgãos
São órgãos do Conselho:
Plenário
Competências do plenário
Compete ao plenário:
Presidente
Competências do presidente
Comissão permanente
Secretariado
Receitas e despesas
Disposições finais
É revogado o Decreto-Lei n.º 107/79, de 2 de Maio.