Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio.
Artigo 13.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 20/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1997