Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Serviços
Vigente desde: 20/10/1997
O GAERI compreende:
a)
A Divisão de Assuntos Europeus;
b)
O Núcleo de Apoio Técnico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1997
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 5
Competências do director
Seguinte · Artigo 7
Divisão de Assuntos Europeus
Índice