- 1 -Ao Núcleo de Apoio Técnico cabe:
- a)Assegurar as acções relativas ao registo, expediente e arquivo;
- b)Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de actividade;
- c)Acompanhar, em articulação com a Secretaria-Geral do MSSS, a execução das verbas orçamentais adstritas ao GAERI;
- d)Articular com a Secretaria-Geral do MSSS no sentido de serem assegurados todos os procedimentos administrativos necessários ao funcionamento do GAERI;
- e)Assegurar a informação documental com interesse para o GAERI.
- 2 -O Núcleo de Apoio Técnico é coordenado por um técnico superior.
Artigo 8.º — Núcleo de Apoio Técnico
Vigente desde: 20/10/1997
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Em vigor desde 20/10/1997