Das decisões das entidades apreciadoras previstas no presente Sistema cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Indústria e Comércio.
Artigo 11.º — (Recurso hierárquico)
Vigente desde: 05/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1986