Os subsídios atribuídos serão contabilizados numa conta de reserva especial, não susceptível de distribuição. A sua integração no capital social será apenas efectuada após a ocorrência de três exercícios contabílísticos completos, contados a partir da data da sua atribuição.
Artigo 14.º — (Contabilização do estímulo)
Vigente desde: 05/09/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/1986