- 1 -Ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, é aditada uma alínea c), com a redacção seguinte:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Resíduo de pesticida - resíduo de produto fitofarmacêutico, tal como este é definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, presente num alimento à base de cereais ou alimento para bebés, incluindo os produtos do seu metabolismo e os seus produtos de degradação ou reacção.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 1 -...
- 2 -É aditado um artigo 4.º-A, com a redacção seguinte:
Artigo 4.º-A
Teor máximo de resíduos de pesticidas
- 1 -Os alimentos à base de cereais e os alimentos para bebés não podem conter resíduos de pesticidas específicos em teores superiores a 0,01 mg/kg, em produtos prontos para consumo ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante.
- 2 -Os métodos analíticos para determinar os teores dos resíduos de pesticidas serão métodos normalizados geralmente aceites.
- 3 -Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 233/99 passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Tratando-se da primeira comercialização do produto no Espaço Económico Europeu, o fabricante, se o produto tiver origem num dos Estados Partes do respectivo Acordo, ou o importador, se o produto tiver origem em país terceiro, enviará à DGS um modelo da rotulagem respectiva.
- 2 -Se o produto já tiver sido comercializado no Espaço Económico Europeu, o fabricante ou o importador, para além do modelo de rotulagem do produto, indicará igualmente à DGS a entidade destinatária da primeira notificação de comercialização.
- 3 -...
- 4 -A alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)A comercialização de produtos cuja composição não obedeça aos critérios referidos no artigo 4.º ou que contenham teores de resíduos de pesticidas específicos superiores ao teor máximo fixado no artigo 4.º-A;
- b)...
- c)...
- 1 -...
Artigo 2.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho
Vigente desde: 10/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2000