O período contributivo registado na CPAS resultante da conversão do equivalente actuarial releva apenas para efeitos de atribuição de pensão de reforma, pensão de invalidez e subsídio de sobrevivência, nos termos previstos no Regulamento da CPAS que à data da atribuição dos referidos benefícios esteja em vigor.
Artigo 6.º — Relevância do período contributivo convertido
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009