- 1 -A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, adiante designada por DGEMN, é o serviço central do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com atribuições em matéria de concepção, planeamento e coordenação das actividades que conduzam à construção, ampliação, remodelação e conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado e à salvaguarda e valorização do património arquitectónico não afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, bem como em matéria de avaliação da qualidade de construção.
- 2 -Nos edifícios e instalações referidos no número anterior incluem-se os destinados às forças e serviços de segurança, aos serviços prisionais e aos serviços aduaneiros.
- 3 -À DGEMN incumbe ainda a avaliação da qualidade da construção.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 18/08/1993
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