- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
- 2 -O presidente, equiparado a director-geral, é nomeado de entre generais ou vice-almirantes.
- 3 -Os vogais, equiparados a subdirectores-gerais, são nomeados de entre oficiais generais de cada um dos outros dois ramos.
- 4 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal mais graduado ou mais antigo.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995