- 1 -No âmbito da orientação e gestão dos serviços, compete ao conselho de direcção:
- a)Definir, de acordo com as orientações do Ministro da Defesa Nacional, as linhas de actuação do IASFA, bem como coordenar e fiscalizar a sua acção;
- b)Promover os estudos necessários à identificação das necessidades a satisfazer;
- c)Definir, de acordo com as orientações do Ministro da Defesa Nacional, as modalidades de acção social complementar a prestar pelo IASFA e as condições de acesso às mesmas pelos beneficiários;
- d)Elaborar e apresentar à aprovação do Ministro da Defesa Nacional o plano plurianual, o plano anual de actividades, os respectivos programas de execução e o relatório de actividades;
- e)Submeter a aprovação do Ministro da Defesa Nacional as propostas de aquisição, alienação e oneração de imóveis destinados a instalações próprias ou à realização dos fins do IASFA;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- g)Autorizar a acumulação das prestações sociais, no caso das situações referidas na alínea d) do artigo 2.º;
- h)Praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento do IASFA.
- 2 -Na área financeira e patrimonial compete, nomeadamente, ao conselho de direcção:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Defesa Nacional o projecto de orçamento anual e as alterações que se revelem necessárias;
- b)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas nos termos e limites legais;
- c)Promover a elaboração da conta de gerência;
- d)Aceitar, precedendo parecer da comissão de fiscalização, doações, legados e heranças, podendo dispensar o benefício de inventário.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995