Compete em especial ao presidente do conselho de direcção:
- a)Assegurar a execução pelo IASFA das actividades que lhe cumpra desenvolver nos termos das orientações definidas pelo conselho de direcção;
- b)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os seus trabalhos;
- c)Representar o IASFA em juízo e fora dele;
- d)Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou que se insiram na gestão corrente do IASFA;
- f)Determinar os pelouros por que cada vogal fica responsável e atribuir a coordenação dos equipamentos sociais, precedendo audição do conselho de direcção.