- 1 -O conselho de direcção reúne uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois vogais.
- 2 -As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Para que o conselho de direcção reúna é necessária a presença da maioria dos membros em exercício.
- 4 -Das reuniões é lavrada acta, a qual deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1995