- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior fixa a remuneração mensal atribuída aos membros da comissão de fiscalização.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995