- 1 -À Repartição de Recursos Humanos compete assegurar a gestão e administração do pessoal do IASFA.
- 2 -A Repartição de Recursos Humanos compreende:
- a)A Secção de Pessoal Militar;
- b)A Secção de Pessoal Civil.
Artigo 27.º — Repartição de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995