- 1 -À Repartição de Administração e Finanças compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do IASFA, bem como assegurar-lhe todo o apoio logístico e administrativo.
- 2 -A Repartição de Administração e Finanças compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Orçamento;
- b)A Secção de Património, Aprovisionamento e Logística;
- c)A Secretaria;
- d)A Central de Telecomunicações;
- e)A Secção de Segurança.
- 3 -Adstrita à Repartição de Administração e Finanças funciona uma tesouraria dirigida por um tesoureiro.
Artigo 28.º — Repartição de Administração e Finanças
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995