- 1 -O Departamento de Apoio Social é o serviço responsável pelo registo e controlo dos beneficiários, pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social prestado pelo IASFA e pelo desenvolvimento das acções necessárias ao acesso daqueles às diversas prestações sociais complementares.
- 2 -O Departamento de Apoio Social integra:
- a)A Divisão de Assuntos Sociais;
- b)A Divisão de Equipamentos Sociais;
- c)A Divisão de Comparticipações Financeiras;
- d)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao departamento.
Artigo 30.º — Departamento de Apoio Social
Vigente desde: 30/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1995