À Divisão de Equipamentos Sociais compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento dos equipamentos sociais;
- b)Organizar e dirigir a realização de actividades ocupacionais e de animação sócio-cultural;
- c)Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimento em equipamentos sociais;
- d)Planear a utilização dos diversos equipamentos sociais e contribuir para a elaboração dos normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais.